GRATUIDADE E DESPESAS PROCESSUAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Ana Paula Marques ANDRADE, Saul Duarte TIBALDI

Resumo


A reforma trabalhista que entrou em vigor em nosso país em novembro de 2017, alterou substancialmente a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tanto o direito material, como o direito processual. Assim, o presente artigo tem a finalidade de abordar as mudanças nas regras processuais que dizem respeito a gratuidade da justiça, pagamento de custas e honorários, pretendendo assim, demonstrar à sociedade o conteúdo dessas normas e suas consequências no acesso à justiça. Para tanto, a pesquisa foi realizada através de consulta em doutrina nacional e internacional, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a legislação brasileira sobre o assunto. Ao final do trabalho, chega-se à conclusão de que as regras processuais investigadas têm como impacto negativo, a obstaculização do acesso à justiça do trabalho, de modo que tais dispositivos devem ser declarados inconstitucionais, visto que violam direitos fundamentais, alternativamente, os operadores do direito, nas suas petições e decisões podem utilizar como fundamento a lacuna axiológica presente no processo do trabalho em relação as normas da justiça gratuita, utilizando, para tanto, as regras previstas no Código de Processo Civil, já que são mais favoráveis do que as previstas na CLT.

Palavras-chave


Reforma Trabalhista; Justiça Gratuita; Acesso à justiça.

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