O INSTITUTO DA UNICIDADE SINDICAL E A DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 87 DA OIT PARA A IMPLANTAÇÃO DA PLENA LIBERDADE SINDICAL BRASILEIRA: uma aplicação analógica ao caso da vedação à prisão do depositário infiel

Bruno de Pinho Garci

Resumo


Após duas grandes guerras e com o fortalecimento dos ideais democráticos, questiona-se a adoção de modelos de organização sindical mais coerentes com a evolução de pensamento da sociedade. Conclui-se pela incompatibilidade da unicidade sindical frente ao atual Estado democrático brasileiro e aos princípios expostos na Constituição Federal de 1988, além da implantação da plena liberdade sindical, dispensando a ratificação da Convenção 87 da OIT para tal mister.


Palavras-chave


Constituição Federal; Organização; Sindicato; OIT.

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