TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO E PROTEÇÃO SOCIAL

Renan Bernardi Kalil, Thiago Gurjão Alves Ribeiro

Resumo


O combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil ocorre em duas principais vertentes: repressiva e assistencial-preventiva. A primeira se dá em ações fiscais em que, constatada a submissão a condições análogas a de escravo, há o resgate do trabalhador. A segunda acontece a partir da construção de políticas públicas para evitar que o trabalhador entre ou retorne a situação de trabalho escravo contemporâneo. Em relação à primeira, há considerável desenvolvimento no Brasil. No tocante à segunda, as medidas ainda são incipientes. O presente trabalho delineia o arcabouço jurídico que protege o trabalhador diante da sua submissão a condições análogas a de escravo, demonstra a forma pela qual ocorre as ações fiscais realizadas com o objetivo de verificar as denúncias de trabalho escravo contemporâneo e apresenta o perfil dos trabalhadores resgatados. Finalmente, coloca-se o debate a respeito da necessidade e da importância em se construir uma política pública voltada para o trabalhador resgatado e vulnerável socialmente. O trabalho utilizou o método indutivo, com apoio em textos legislativos e pesquisas de campo, para análise das políticas públicas nesta área. O resultado obtido indica a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas para os trabalhadores resgatados ou em situação de vulnerabilidade social. Palavras-chave: Trabalho escravo. Proteção social. Política pública.

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Referências


COSTA, Patrícia Trindade Maranhão. A construção da masculinidade e a banalidade do mal: outros aspectos do trabalho escravo contemporâneo.

Cadernos Pagu, n. 31, Campinas, julho-dezembro de 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332008000200009&script=sci_arttext. Acesso em: 22 jan. 2015.

FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando fora da própria sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Supplementing the Forced Labour Convention, 1930 (No. 29), to address implementation gaps to advance prevention, protection and compensation measures, to effectively achieve the elimination of forced labour. Junho, 2014. Disponível em: http://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/103/on-the-agenda/forced-labour/lang--en/index.htm. Acesso em: 26 jan. 2015.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Outubro, 2011. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/gender/pub/perfil%20atores%20trabalho%20escravo%20rural_632.pdf. Acesso em: 22 jan. 2015.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 12a. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2011.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIÃO. MPT e parceiros entregam certificados a 18 jovens do projeto de qualificação “Ação Integrada”. Abril, 2014. Disponível em: http://www.prt23.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-mt/127-mpt-e-parceiros-entregam-certificados-a-18-jovens-do-projeto-de-qualificacao-acao-integrada. Acesso em: 22 jan. 2015

_______. Projeto piloto de MT de integração social de resgatados

de trabalho escravo está sendo ampliado para todo país. Novembro,

Disponível em: http://www.prt23.mpt.mp.br/procuradorias/

prt-cuiaba/308-projeto-piloto-de-mt-de-integracao-social-de-resgatados-

do-trabalho-escravo-esta-sendo-ampliado-para-todo-pais.

Acesso em: 22 jan. 2015.

REPÓRTER BRASIL. Auditores do trabalho exigem julgamento da

chacina de Unaí. Junho, 2006. Disponível em: http://reporterbrasil.

org.br/2006/06/auditores-do-trabalho-exigem-julgamento-da-chacina-

de-unai/. Acesso em: 22 jan. 2015.


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